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Prefeitura de Iranduba-AM convoca aprovados em concurso

A prefeitura de Iranduba, no Amazonas, divulgou na edição dessa terça-feira (02), do Diário Oficial dos Municípios, páginas 11 e 12, a convocação de 06 candidatos aprovados em concurso público regido pelo Edital Nº 02/2011. O órgão atende à decisão judicial Mandato de Segurança Nº 4003047-72.2013.8.04.0000. Estão sendo convocados, para o cargo de vigia, os candidatos Marcílio Travassos Miranda, Welmar Leão de Lima, Isael Salinas de Souza e Eder Sena de Vasconcelos.

Para o cargo de Guarda Municipal, o convocado é Edinei Neves Coelho. Já para auxiliar de serviços gerais, é Delma Silva dos Anjos.

Os candidatos devem comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento situada na Avenida Rio Madeira, s/nº, Centro, Iranduba-AM, no horário de 08:00 às 14:00 hs, para que possam tomar posse de suas respectivas funções. O prazo final é 19 de Junho do corrente ano. De acordo com o Edital de Convocação Nº 003/2015, os documentos necessários são (originais e 02 cópias de cada);

Declaração de não Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos
Declaração de bens e valores patrimoniais

Apresentar cópia dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento (quando solteiro)
Certidão de Casamento
Título de Eleitor
Comprovantes de votação nas duas últimas eleições ou Certidão de
Quitação com a Justiça Eleitoral – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo
masculino
Cédula de Identidade ou RNE
4 (quatro) fotos 3×4 iguais, coloridas e recentes
Número do PIS/PASEP, NIT ou informar caso não haver feito o
cadastro
Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC
Comprovante de escolaridade exigidos no Edital de Abertura
02/2011(exceto para Fundamental Incompleto – Alfabetizado)
Certidão de Nascimento dos Filhos
Comprovante de vacinação dos Filhos menores entre 0 e 7 anos
Atestado Antecedentes Criminais
Comprovante de endereço
Carteira de vacinação com Antitetânica em dia e Atestado de sanidade física e mental.

O não comparecimento do candidato convocado até a data indicada, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da posse, sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados.

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