O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, determinou que a câmara de vereadores de Itaúba adote as providências necessárias para o provimento do cargo de advogado/procurador. A contratação deve ser mediante concurso público. A decisão foi divulgada no DOE – TCE/MT, página 07, edição desta sexta-feira, 28.
De acordo com o Processo nº 1.741-8/2014, sobre as contas anuais de gestão do exercício de 2014, o prazo para o cumprimento da ordem é de 240 dias, contados a partir da publicação no Diário
Oficial de Contas. Nesse julgamento, o órgão teve suas contas consideradas regulares, relativas ao referido exercício, gestão dos Srs. Antônio Ferreira de
Oliveira Neto e Rotemberg Esteves Viana.