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Concurso Câmara de Juiz de Fora-MG: local de provas, gabarito e resultado

Com execução técnica da Consulpam, o concurso da Câmara de Juiz de Fora, em Minas Gerais, terá local de provas anunciado em até 05 (cinco) dias úteis antes da
data provável de aplicação. O cronograma prevê provas objetivas e discursiva/redação para dia 22 de julho de 2018. A liberação do gabarito ocorrerá no 2º (segundo) dia útil subsequente à realização das
provas.

O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Juiz de Fora no endereço eletrônico www.camarajf.mg.gov.br, onde
constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
Será também afixado no saguão da Câmara Municipal e ainda divulgado no endereço eletrônico da
CONSULPAM www.consulpam.com.br candidato não aprovado será excluído do Concurso
Público e não constará da lista de classificação.

acesse local de provas, gabarito e resultado final: http://www.consulpam.com.br/

A seleção vai preencher os cargos de Assistente Legislativo
I, Assistente Legislativo
– Técnico em
Informática, Assistente Legislativo
– Técnico em
Segurança do
Trabalho, Assistente Técnico
Legislativo –
Administrador de
Gestão em Recursos
Humanos, Assistente Técnico
Legislativo – Analista
na Área de Ciências
Sociais e Políticas, Assistente Técnico
Legislativo – Analista
na Área de Educação
e Cultura, Assistente Técnico
Legislativo – Analista
na Área de Meio
Ambiente, Assistente Técnico
Legislativo – Analista
na Área de Política
Urbana, Assistente Técnico
Legislativo – Analista
na Área de Saúde
Pública, Assistente Técnico
Legislativo –
Psicólogo, Assistente Técnico
Legislativo –
Redator/Revisor e Jornalista. O aprovado e contratado terá salário de até R$ 4.725,07.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos
concernentes ao concurso público, que serão realizadas nos sites www.camarajf.mg.gov.br
e www.consulpam.com.br.

O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação,
podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Legislativo Municipal ser prorrogado uma única
vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III,
da Constituição Federal.

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