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Prefeitura de Paranavaí-PR realiza concurso público para Médico

A Prefeitura de Paranavaí, no Paraná, através da Consesp e com regulamentação do Edital nº 002/2018, realiza concurso público para provimento de vagas na função de Médico em diversas especialidades. O salário chega ao valor de R$ 14.795,62.

Estão abertas oportunidades para Médico Clínico Geral (01 vaga); Médico do Trabalho (01); Médico Ginecologista e Obstetra (01); Médico Pediatra (01); Medico Pediatra 2 Horas (01); Médico Plantonista – Pronto Atendimento Municipal (01); Medico Plantonista Pediatra (01) e Médico Psiquiatra (01).

Inscrições devem ser efetivadas através do https://www.consesp.com.br/, com prazo estabelecido para o período compreendido entre 05 a 26 de
dezembro de 2018. A taxa de participação ficou acertada no valor de R$ 100,00.

As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Paranavaí – PR na data provável de
20 de janeiro de 2019, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site
www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

A prova objetiva terá a duração total de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de
respostas, e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas de resposta. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
dos pontos.

O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, as 14h
da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site no prazo determinado para
recurso. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes
últimos.

A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados,
prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

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