A Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro, na Paraíba, anunciou nesta segunda-feira, 10, a abertura de inscrições para concurso público nº 001/2018 para provimento de 41 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. O salário oferecido pelo executivo municipal é de até R$ 4.368,00, sendo contratações para regimes de 20, 26 e 40 horas semanais.
Com execução técnica do Instituto Consulpam, o certame vai preencher vagas nos cargos de Agente Administrativo (04 vagas); Agente Comunitário de Combate a Endemias (02); Agente Comunitário de Saúde (01); Assistente Social (01); Auxiliar de Serviços Gerais (02); Enfermeiro (01); Farmacêutico (01); Fisioterapeuta (02); Médico (01); Motorista (02); Motorista Categoria D (01); Nutricionista (01); Odontólogo (01); Professor de Ciências (01); Professor de Educação Física (01); Professor de Geografia (01); Professor de História (01); Professor de Inglês (01); Professor de Matemática (01); Professor de Português (01); Professor Tipo A (10); Psicólogo (01); Técnico de Saúde Bucal – TSB (02); Técnico em Agropecuária (01) e Técnico em Enfermagem (01).
Inscrições devem ser efetivadas através do http://www.consulpam.com.br/, com prazo final marcado para 10 de janeiro de 2019. Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 70,00 (fundamental), R$ 75,00 (nível médio) e R$ 100,00 (nível superior).
De acordo com cronograma definido, a prova será aplicada na data de 17 de março de 2019. Não será enviado via Correios, Cartão de Identificação do local de provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
O gabarito será anunciado dia 18 de março de 2019 e resultado final tem previsão para ser publicado no dia 25 de abril de 2019. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no site www.consulpam.com.br.
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.