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Prefeitura de São Gabriel do Oeste-MS tem processo seletivo aberto

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul, tem processo seletivo aberto para provimento de vagas imediatas em cargos de nível superior. O salário oferecido pelo executivo municipal chega ao valor de R$ 4.625,55, sendo contratações para regimes de 30 e 40 horas semanais.

De acordo com o Edital nº 01/2019, serão preenchidas oportunidades nas funções de Assistente Social (03 vagas e Cadastro Reserva – CR) e Psicólogo (01 e CR).

As inscrições devem ser realizadas até 23 de janeiro de 2019, das 7h às 10:30h e das 13h às 16:30h, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, na Rua Martimiano Alves Dias, 1211, Bairro Centro, Pólo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel
do Oeste, no Mato Grosso do Sul.

Os candidatos serão classificados através de análise de títulos e entrevista. O resultado da analise curricular será divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.saogabriel.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos
da imprensa.

A entrevista pessoal será realizada no dia, hora e local a ser divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.saogabriel.ms.gov.br e,
facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste/MS e divulgado
através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul/ASSOMASUL, e
disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.saogabriel.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

O processo seletivo terá a validade de um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado
por igual período.

A íntegra do edital saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, Ano X, Nº 2271, de 21 de Janeiro de 2019, a partir da página 106.

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