A Prefeitura de Maurilândia, em Goiás, reabriu as inscrições do concurso público regulado pelo Edital 001/2018. O certame tem execução do Instituto Consulpam e visa preencher vagas imediatas e cadastro reserva. A remuneração chega ao valor de R$ 6.000,00.
Conforme Aditivo 003/2018, o certame contempla cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior, distribuídos nas Secretarias de Saúde, Educação e Administração:
Secretaria de Saúde – Recepcionista (08 vagas); Motorista de Ambulância (06); Vigia Noturno (03); Vigia Diurno (02); Cozinheiro Hospital (02); Auxiliar Geral (08); Fiscal Sanitário (01); Técnico de Enfermagem (04); Técnico de Enfermagem (09); Enfermeiro Hospital (04); Enfermeiro ESF (04); Farmacêutico (01); Odontólogo (04); Fonoaudiólogo (01); Educador Físico (01); Nutricionista (01); Assistente Social (01); Psicólogo (02); Médico ESF (04) e Médico Hospital (02).
Secretaria de Educação – Professor (18); Professor de Educação Física (02); Professor de Inglês (01); Monitor de Ensino (09); Secretário Auxiliar (05) e Merendeira (05).
Secretaria de Administração – Fiscal de Obras e Posturas (02) e Fiscal de Tributos (02).
Inscrições devem ser efetivadas através do http://www.consulpam.com.br/, com prazo final remarcado para 22 de março de 2019.Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 30,00 (fundamental), R$ 50,00 (médio), R$ 70,00 (superior) e R$
80,00 (superior magistério).
80,00 (superior magistério).
A data da prova sofreu mudança e passou para ser aplicada na data de 14 de abril de 2019. O gabarito sairá dia 15 de abril de 2019, a partir das 17h, e resultado final deve ser liberado na data de 14 de maio de 2019.
O candidato deve acompanhar as publicações de todos
os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no site
www.consulpam.com.br.
os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no site
www.consulpam.com.br.
O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua
homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser
prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo,
conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. edital concurso público
homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser
prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo,
conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. edital concurso público