A Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), através do Edital N° 004/2019, anunciou realização de processo seletivo com vaga para Professor Universitário Temporário. A remuneração será de R$ 39,63 por hora/aula, acrescida de 1/6 para fins de cobertura do repouso semanal remunerado, ficando convencionado que, para efeitos exclusivos de cálculo de remuneração, considerar-se-á cada mês constituído de 4,5 semanas.
O certame é para Área Temática: Serviço Social – Disciplinas: Introdução ao Serviço Social; Processos de Trabalho e Serviço Social I; Processos de Trabalho e Serviço Social II; Serviço Social, Família e Gerações; Serviço Social e Área Sociojurídica; Pesquisa em Serviço Social I; Pesquisa em Serviço Social II; Política Social: Saúde e Serviço Social; Política Social: Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Departamento de Serviço Social, do Centro de Ciências Humanas e da Comunicação.
As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau – FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC – Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico. O prazo ficará aberto no período de 07 a 13 de maio de 2019. A taxa de participação é de R$ 75,42.
Os candidatos serão classificados através de prova didática e avaliação de títulos. Os candidatos considerados habilitados no processo seletivo poderão ser contratados para exercer o magistério em caráter temporário, nos casos excepcionais previstos nas Leis Municipais nºs 7564, de 9 de setembro de 2010, e 7731, de 7 de março de 2012, por contrato de vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os candidatos contratados terão vinculação previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social – INSS.
O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 2 (dois) anos. As contratações em caráter temporário se darão por prazo determinado, atendidos os termos do art. 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, do Município de Blumenau.