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Processo seletivo do Conselho Tutelar de Vertente do Lério-PE

O Conselho Tutelar de Vertente do Lério, no Pernambuco, também anunciou a realização de processo seletivo para escolha de conselheiros tutelares. A íntegra do edital saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, edição da segunda-feira, 08.

A seleção visa preencher as 05
(cinco) vagas existentes, assim como para seus
respectivos 05 (cinco) suplentes. O benefício é de R$ 998.00. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral e civil;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada;
Residir no município no mínimo há 02 (dois) anos;
Escolaridade mínima 2° grau completo ou equivalente devidamente
comprovada;
Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos
políticos;
Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
Ser submetido à avaliação psicológica;
Ausência de condenação no âmbito criminal ou por ato de
improbidade administrativa.

As inscrições para candidatos serão efetuadas até 03 de maio de 2019, das 8:00h às 13:00h, na sede da
COMDCA ou da Prefeitura Municipal, situada à Praça Severino
Barbosa de Sales, 40 – centro – Vertente do Lério – CEP: 55.750-000.
A relação dos candidatos habilitados para candidaturas será publicada
no dia 09 de maio de 2019, na sede do COMDCA e no site da
Prefeitura.

Os candidatos irão passar pelas seguintes etapas: 1ª fase – Inscrições e comprovação de pré-requisitos;
2ª fase – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
3ª fase – Prova objetiva de conhecimentos específicos é de caráter
eliminatório e classificatório;
4ª fase – Eleição.

Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos
eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, cumprindo a carga de 06 horas diárias
para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em
regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras
diligência e tarefas inerentes ao órgão.

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