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Prefeitura de Tefé-AM anuncia comissão para concurso público

A Prefeitura de Tefé, no Amazonas, anunciou nesta quarta-feira, 30, a criação da comissão organizadora para próximo concurso público. O ato foi formalizado através do Decreto N° 398, de 25 de outubro de 2019. A publicação saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

GABINETE PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 398, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2019. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Prefeito em Exercício do Município de Tefé – AM, como Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 86, Incisos IV e IX da Lei Orgânica do Município; e,

DECRETA
Art. 1º – NOMEAR os servidores abaixo identificados sob a residência do primeiro, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Tefé/AM:

CARGO NOME
PRESIDENTE ITANER PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO NILDA MARIA GOMES
MEMBRO ALVIMAR DA COSTA MONTEIRO JÚNIOR
MEMBRO JOÃO MONTEIRO SOARES
MEMBRO MATHEUS CAVALCANTE CELANI

Art. 2º – A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente concurso público obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3º – A Comissão Organizadora do Concurso Público deverá promover a divulgação do edital de chamamento e encarregar-se do recebimento das inscrições, seguindo demais atos para a elaboração do regulamento, dos editais e das provas, incluindo ainda a sua aplicação e correção.

Art. 4º – Compete ao Presidente desta comissão, solicitar junto ao Poder Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização local onde serão realizadas as provas, tanto escritas e, se for o caso, as práticas.

Art. 5º – A presente comissão deverá conter todos os dados e informações precisas do Poder Executivo Municipal (Administração Direta e Indireta) para que possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Ficam revogadas às disposições em contrário.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 25 de outubro de 2019.
JOÃO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeito em Exercício do Município de Tefé

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