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Santa Bárbara-MG prorroga inscrições de seletivo para Psicólogo

A Prefeitura de Santa Bárbara, em Minas Gerais, divulgou a prorrogação do prazo para inscrições no processo seletivo aberto para Psicólogo. O comunicado saiu nessa quarta-feira (01).

O certame é regulado pelo Edital 10/2020, tendo uma vaga imediata e salário oferecido no valor de R$ 2.847,69. Em conformidade com o Decreto 2812/2015, que dispõe que na hipótese em que houver lista de classificados em concurso público vigente para o respectivo cargo, a contratação temporária poderá ser precedida de simples edital de convocação, com preferência para os candidatos classificados que poderão assumir temporariamente o cargo sem prejuízo dos direitos e vantagens decorrentes da classificação no concurso, o Município de Santa Bárbara convoca os candidatos aprovados para o cargo de PSICÓLOGO a manifestar interesse pela vaga citada.

Inscrições seguem abertas até esta sexta-feira, 03. As inscrições serão realizadas somente através de correio eletrônico, visto que, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site http://www.santabarbara.mg.gov.br/downloads/categoria/editais/22 e encaminhar juntamente com os demais documentos, de forma escaneada, para o e-mail editais@santabarbara.mg.gov.br.

Os candidatos serão classificados através de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores. Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:

Serão divulgadas 02 (duas) listas, sendo que uma será a de candidatos classificados no concurso que manifestaram interesse e outra com a classificação dos demais candidatos. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação tanto dos candidatos aprovados no concurso público – Edital 01/2018, quanto a classificação do candidato com maior pontuação na disponibilidade para ampla concorrência.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia e original dos documentos necessários a preencher os requisitos da Lei, dentre os quais os requisitos exigidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2018, sendo eles:

O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação. (EDITAL)

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