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Concurso PCDF: 600 vagas e edital pelo CEBRASPE

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou na sexta-feira, 08, o Extrato de Contrato Nº 35/2020 referente ao concurso público para o provimento de 600 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de duas vezes o número de vagas para o cargo de Agente de Polícia. O edital do concurso PCDF sairá através do CEBRASPE – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.


POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2020 – NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo: 052-00023955/2019-11 – Partes: Distrito Federal/Polícia Civil X Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Projeto Básico SEI GDF (34176317), Justificativa de Dispensa de Licitação SEI GDF (36098317,36099506,36195044) e Parecer Jurídico nº 289/2020 – PGCONS-PGDF (39109207), baseada no inciso XIII do art. 24, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 e com demais disposições das Leis Federais n.º 8.112/90 e nº 12.990/14 e ainda Parecer nº 41/2019 – PGCONS/PGDF (22254498).

OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização e realização de concurso público, para o provimento de 600 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de duas vezes o número de vagas para o cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com o Projeto Básico e com a proposta de prestação de serviços da CONTRATADA, os quais vinculam e integram o presente contrato, independente de transcrição, consoante autorização do Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, constante do extrato de autorização publicado no DODF nº 170, de 6 de setembro de 2019 (Processo: 0052 001887/2016, 28080423), nos termos do Artigo 24, XIII da Lei 8.666/93 e Decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida em Pedido de Tutela Provisória nº 1.289-DF, em 13 de março de 2018 (Processo relacionado nº 00020-00015108/2018-60 – Documento SEI GDF 8361111).

VALOR: As Partes: ajustam que, para a cobertura dos custos decorrentes da presente prestação de serviços, a Contratada fará a captação integral das taxas a serem cobradas dos candidatos no momento da inscrição.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A cobertura dos custos com a realização do concurso, bem como do Curso de Formação Profissional, será feita mediante captação integral das taxas a serem cobradas dos candidatos no momento da inscrição, por parte da Contratada, sem qualquer tipo de ônus para a Contratante.

PROCEDÊNCIA DOS RECURSOS: A contratada fará captação integral das taxas a serem pagas pelos candidatos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, com a possibilidade de encerrar-se no momento do cumprimento integral das obrigações assumidas, devendo ser prorrogado, até o prazo de validade do concurso, se ainda vigente ou por um dos motivos relacionados no artigo 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

DATA DE ASSINATURA: 06/05/2020.

SIGNATÁRIOS: PELO DISTRITO FEDERAL: Robson Candido da Silva, na qualidade de Diretor Geral. PELA CONTRATADA: Adriana Rigon Weska e Marcus Vinicius Araujo Soares, ambos na qualidade de Representantes Legais.

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