O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), através do Edital Nº 10/2020, tem processo seletivo anunciado com objetivo de preencher vagas no cargo de Professor Substituto. A seleção é aberto no âmbito do Campus Jaru, oferecendo remuneração de até R$ 5.786,68.
As oportunidades são para as áreas de Física (01) e Alimentos (01), com contratações para regime de semanal de trabalho de 40 horas. O interessado deve possuir Licenciatura em Física; ou Graduação em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Tecnologia de Alimentos o u Graduação em Tecnologia em Agroindústria ou Graduação em Ciência dos Alimentos. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico processoseletivo.jaru@ifro.edu.br, entre os dias: 15/06/2020 a 26/06/2020 até as 23:59 (horário
local). Os demais detalhes sobre documentação exigida podem ser consultados na íntegra do regulamento. As inscrições serão gratuitas.
O processo seletivo do IFRO será constituído de duas etapas de avaliação: 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. a 1ª etapa será realizada entre os dias 07/07/2020 e 09/07/2020 de acordo com cronograma a ser divulgado no dia 03/07/2020 no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e envio de e-mail ao candidato.
O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos será divulgado no dia 10/07/2020 no endereço eletrônico www.ifro.edu.br. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e a Prova de Títulos (máximo 40 pontos). Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 18 meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração. (EDITAL)