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Câmara de Videira-SC divulga cancelamento de seletivo para Assessor Jurídico

A Câmara de Videira, em Santa Catarina, divulgou nesta segunda-feira, 06, o cancelamento do processo seletivo regulado pelo Edital 001/2020, de 06 de Abril de 2020, cujo objetivo era contratação para o cargo de Assessor Jurídico. O comunicado saiu através do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) – Edição N° 3192, mediante publicação da Portaria Nº 026/2020.

Entre os motivos que levaram o poder legislativo à decisão pelo cancelamento do certame, a portaria publicada considera que “os reflexos da pandemia são imprecisos, uma vez que as medidas de isolamento e preventivas do combate ao COVID-19, impedem a concretização do processo Seletivo, podendo a situação se estender por meses e até ano, restando a todos, incertezas e aumentando o controle e rigor com os atos e contratos administrativos”. Além disso, o contrato nº 06/2020, firmado com a empresa responsável pelo certame, prevê que: “em virtude de ano eleitoral o processo seletivo deverá ser homologado impreterivelmente até 04 de julho”. Logo, diante do esclarecido, o legislativo resolveu pelo cancelamento da seleção:

Art. 1º. Cancelar o Processo Seletivo aberto através do Edital 001/2020, de 06 de Abril de 2020, para o cargo de Assessor Jurídico.


PORTARIA Nº 026/2020
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL 001/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Videira, através do seu Presidente, no uso das suas atribuições legais, estabelece o que se segue:

Considerando que a realização das provas foi obstada em decorrência do surto da Pandemia do COVID-19 e pela recomendação formalizada pelo Ministério Público e consequente revogação da autorização da Prefeitura Municipal para realização do certame.

Considerando a imposição de medidas restritivas por meio dos Decretos estaduais e municipais as quais vedam aglomerações, bem como a circulação de transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros, o que impediria alguns candidatos de realizarem a prova, afrontando assim, o principio da isonomia.

Considerando que o Decreto Estadual nº 630/2020, de 1º de junho de 2020, dispõe sobre a suspensão de quaisquer eventos que acarretam reunião de público até 5 de julho de 2020 e que o contrato nº 06/2020, firmado com a empresa responsável pelo certame, prevê que: “em virtude de ano eleitoral o processo seletivo deverá ser homologado impreterivelmente até 04 de julho”.

Considerando que os reflexos da pandemia são imprecisos, uma vez que as medidas de isolamento e preventivas do combate ao COVID-19, que impedem a concretização do processo Seletivo, podem se estender por meses e até ano, restando a todos, incertezas e aumentando o controle e rigor com os atos e contratos administrativos.

RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar o Processo Seletivo aberto através do Edital 001/2020, de 06 de Abril de 2020, para o cargo de Assessor Jurídico.
Art. 3º. Esta Portaria, publicada com o nº 26/2020, passa a valer sob o número 26/2020, e entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, nos termos da Lei nº 2.070/08.

Videira (SC), 03 de Julho de 2020.
CARLOS DEMENEK
Presidente

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