O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) torna público a realização de processo seletivo para Professor Substituto de Inglês. A seleção é regulada pelo Edital 01/2020, tendo vaga destinada ao Campus Guarapari. O salário oferecido pelo órgão chega ao valor de R$ 5.831,21, a depender da titulação do candidato, sendo que o pagamento referente a Retribuição por Titulação – RT será conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
A vaga aberta no processo seletivo do IFES Guarapari é para Professor Substituto – Letras – Português / Inglês (01 vaga). O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (E-mail: processoseletivo.gua@ifes.edu.br, com o assunto “Inscrição Edital 01/2020”. No corpo do E-mail deverá conter: nome completo do candidato, a área de estudo a qual concorre. O prazo ficará aberto até 23:59 horas do dia 19/07/2020.
Os candidatos serão classificados através de Prova de Títulos (classificatória e eliminatória) e Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória). A divulgação do ponto para a Prova de Desempenho Didático, bem como o cronograma para a prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da prova, serão disponibilizados no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. A previsão é que o resultado final do processo seletivo IFES Guarapari seja anunciado no dia 06/08/2020.
O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.