A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) divulgou nesta quinta-feira, 17, a realização de processo seletivo para Professor Substituto. O edital saiu no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o regulamento (Edital nº 437/2020), o processo seletivo da UFMG contempla uma vaga imediata para a Faculdade de Farmácia, departamento de Produtos Farmacêuticos, na área de Farmacognosia. O interessado deve possuir graduação em Farmácia com Mestrado ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins.
Inscrições devem ser efetivadas através do https://aplicativos.ufmg.br/solicitacao_externa/, tendo como prazo o período de 12 (doze) dias, a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato pdf:
- I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente ou de autorização de residência;
- II) CPF;
- III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
- IV) “curriculum vitae”, abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
- V) documentos comprobatórios do “curriculum vitae”.
Os candidatos serão classificados através de análise de “curriculum vitae” e aula síncrona de 25-30 minutos seguida de entrevista / arguição (10-15 minutos) por videoconferência. As instruções para a realização da videoconferência e critérios de avaliação das provas estarão disponíveis na página eletrônica http://www.farmacia.ufmg.br/editais. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;
- tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
- tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;
- tiver a maior idade;
- permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
A validade do processo seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.
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Edital UFMG