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Prefeitura de Anchieta-ES realiza processo seletivo; 143 vagas, CR e salário de até R$ 2.443,84

A Prefeitura de Anchieta, no Espírito Santo, através do Edital 10/2022, abriu na manhã desta quinta-feira, 01, as inscrições de processo seletivo destinado ao provimento de 143 vagas, além de cadastro reserva. O salário oferecido é de até R$ 2.443,84.

Cargos e vagas abertas no processo seletivo da Prefeitura de Anchieta

De acordo com o regulamento, as oportunidades são para Auxiliar de Secretaria Escolar (15 vagas e Cadastro Reserva – CR), Auxiliar de Serviços Escolares (08 e CR), Assistente de Informática (02 e CR), Assistente de Alfabetização (CR), Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil (42), Profissional de Apoio Escolar – Educação Especial (72), Intérprete/Tradutor Escolar de Libras (04 e CR), Instrutor Escolar de Libras (CR), Instrutor de Música: Fanfarra Simples (CR), Instrutor de Música: Violão (CR), Instrutor de Música: Teclado (CR) e Instrutor de Música: Musicalização: flauta doce e canto coral (CR).

Prazo e procedimento para inscrições

As inscrições já estão abertas e devem ser efetivadas através do www.anchieta.es.gov.br (aba processo seletivo), com prazo final marcado para 17horas do dia 07 de dezembro de 2022. Será permitido ao candidato efetuar apenas 02 (duas) inscrições.

Etapas de classificação do processo seletivo da Prefeitura de Anchieta

A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório. O resultado final será anunciado no dia 15/12/2022. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I – Em caso de empate na nota final, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato com a maior idade superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

II – Persistindo o empate e nos demais casos, prevalecerão os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a. 1 – maior pontuação em tempo de serviço (utilizado para desempate);
a. 2 – maior pontuação no item pós graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização);
a. 3 – maior pontuação no item habilitação/formação;
a. 4 – maior pontuação no item formação continuada/cursos;
a. 5 – candidato de maior idade.

III – Para o critério de desempate previsto na alínea a.1, serão apurados meses trabalhados, estabelecido para cada cargo pleiteado, sem limite para desempate.

IV – Caso o candidato não comprove os meses informados para desempate na ficha de pontuação, o mesmo será RECLASSIFICADO.

V – O candidato que não comprovar sua pontuação e for RECLASSIFICADO, terá para efeito de RECLASSIFICAÇÃO sua pontuação zerada e ocupará imediatamente o último lugar da classificação do processo seletivo.

Validade

A vigência do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação.

EDITAL

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