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Concurso Previsto do Ministério das Relações Exteriores (MRE): 100 vagas autorizadas!

O concurso previsto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem autorização para abertura de 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 para cadastro reserva no cargo de Oficial de Chancelaria. A Portaria MGI Nº 2.454, de 16 de junho de 2023, saiu no Diário Oficial da União. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria.

PORTARIA MGI Nº 2.454, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e de acordo com o que consta no Processo nº 12100.101977/2022-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para:

I – o provimento de 50 (cinquenta) cargos de Oficial de Chancelaria; e

II – a formação de cadastro de reserva para provimento futuro de até 50 (cinquenta) cargos de Oficial de Chancelaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I – à homologação do resultado final do concurso; e

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I – a perda dos efeitos desta Portaria; e

II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

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