O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem autorização para realizar concurso público destinado ao provimento vagas nos cargos de Analista Administrativo e Analista em Infraestrutura de Transportes. A Portaria MGI Nº 2.760, de 16 de junho de 2023, autoriza 100 vagas, sendo 50 para cada função. O candidato deve possuir nível superior. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria. O documento saiu no Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA MGI Nº 2.760, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.169123/2022-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo
Escolaridade
Vagas
Analista Administrativo
Nível Superior
50
Analista em Infraestrutura de Transportes
Nível Superior
50
Total
–
100