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INEP recebe autorização para realizar concurso público com 50 vagas imediatas

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) recebeu autorização para realizar concurso público com 50 vagas no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da Portaria MGI Nº 2.403, de 16 de junho de 2023. A íntegra do documento saiu no Diário Oficial da União (DOU).

PORTARIA MGI Nº 2.403, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168138/2022-85, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I – à homologação do resultado final do concurso; e

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I – a perda dos efeitos desta Portaria; e

II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Nível Superior

50

Total

50

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