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Processo seletivo do IBGE abre 806 vagas imediatas para Supervisor de Coleta e Qualidade; Salário de R$ 3.100,00

Com lançamento do Edital N° 04/2023, estão abertas as inscrições de processo seletivo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para provimento de 806 vagas imediatas no cargo de Supervisor de Coleta e Qualidade. A remuneração oferecida é de R$ 3.100,00, com previsão de duração do contrato de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos. O certame será executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Os pré-requisitos para a função de Supervisor de Coleta e Qualidade são o Ensino Médio completo e a Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo de validade. As oportunidades são para cidades do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A relação completa e detalhada de vagas por cidade pode ser consultada na íntegra do regulamento de abertura do processo seletivo.

As inscrições já podem ser efetivadas junto ao https://concursos.ibfc.org.br/informacoes/429/, com prazo final marcado para 23h do dia 19/07/2023. O valor da taxa de inscrição será de R$ 42,20.

A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. O cartão de convocação para realização da Prova Objetiva, contendo o local, a sala e o horário, será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. Em caso de empate, respeitado o polo (se houver)/município/UF escolhido, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, nos termos do parágrafo único, inciso II, do art. 4° da Lei 8.745/1993.

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