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CRESS Rondônia revoga dispensa de licitação para contratação de organizadora de concurso público

Revogação ocorreu após constatação de falhas no Termo de Referência e ausência de clareza técnica na documentação do processo

O Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região (CRESS/RO), com sede em Porto Velho (RO), tornou pública a revogação da Dispensa de Licitação nº 001/2025, que previa a contratação de empresa especializada para organização de concurso público da autarquia. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de abril de 2025, na Edição 77, Seção 3, Página 229.

Segundo a presidente do Conselho, Laura Cristina Anastácio Rodrigues, a medida foi tomada após análise do Processo Administrativo nº 03/2025, que evidenciou insuficiências no Termo de Referência que fundamentava a contratação direta com base no Art. 75, Inciso XV da Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações.

Motivos da revogação: clareza e legalidade

De acordo com o aviso de revogação, a falta de clareza em pontos cruciais do Termo de Referência comprometeu a integridade do processo, inviabilizando a continuidade do certame da forma como foi proposto. O documento frisa que, apesar de a modalidade ser a de dispensa de licitação, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, supremacia do interesse público e autotutela.

A decisão de revogar o processo é sustentada ainda pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura à Administração o poder de revisar e revogar seus próprios atos administrativos, sempre que necessário à legalidade e ao interesse público.

Sem prejuízo ao erário e nova seleção futura

O CRESS/RO destacou que nenhum contrato foi assinado, o que afasta qualquer possibilidade de prejuízo ao erário ou de direito adquirido por parte da empresa que havia apresentado proposta. A autarquia também informou que serão realizados novos estudos técnicos e eventuais ajustes no Termo de Referência, com o objetivo de instaurar novo processo administrativo para a seleção de uma organizadora do futuro concurso público.

A medida visa garantir que a próxima contratação seja conduzida com transparência, lisura e segurança jurídica, respeitando os ritos legais e o interesse coletivo da categoria profissional que aguarda o certame.

Próximos passos

Com a revogação formalizada, não há previsão imediata para a reabertura do processo de contratação da banca organizadora. O CRESS/RO deverá divulgar novos informes assim que houver avanços nas etapas internas de reformulação documental e replanejamento do concurso.

Candidatos e demais interessados devem permanecer atentos aos canais oficiais do Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região e ao Diário Oficial da União, que são as fontes primárias para novas informações.


Ficha Técnica

• Edital: Dispensa de Licitação nº 001/2025 (revogada)
• Processo Administrativo: nº 03/2025
• Órgão responsável: Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região (CRESS/RO)
• Publicação oficial: DOU – 24/04/2025 | Edição: 77 | Seção: 3 | Página: 229
• Motivo da revogação: Falhas no Termo de Referência e necessidade de garantir a legalidade
• Nova seleção: Ainda sem previsão

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