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UFF abre seleção para Professor Substituto em História e Educação com remuneração de até R$ 5.949,07

Processo Seletivo Simplificado terá provas entre 12 e 15 de maio no Campus Gragoatá, em Niterói

A Universidade Federal Fluminense (UFF) publicou o Edital nº 70/2025, que abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto na área de Educação e Ensino de História. A vaga está vinculada ao Departamento de Sociedade, Educação e Conhecimento (SSE), com lotação no Campus Gragoatá, em Niterói (RJ). O contrato será de 40 horas semanais.

As inscrições estão abertas exclusivamente via internet, pelo site https://app.uff.br/cpd, até as 24h do dia 24 de abril de 2025. Os interessados devem possuir graduação em História e mestrado em Educação, História ou Ensino de História.

Remuneração e benefícios

O candidato aprovado será contratado como Professor Assistente com Mestrado, com jornada de 40 horas semanais, tendo direito à remuneração de R$ 5.949,07, além de auxílio-alimentação e auxílio-transporte proporcionais à carga horária.

Etapas do processo seletivo

A seleção será composta por três fases:

As provas serão realizadas presencialmente no Campus Gragoatá – Bloco D – 4º andar – sala 402, em Niterói (RJ). O cronograma completo das etapas está assim distribuído:

Critérios de pontuação

A avaliação do processo terá pesos diferenciados conforme o tipo de prova:

Inscrição e documentação

Para efetivar a inscrição, o candidato deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Concursos da UFF, preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados:

O pagamento deve ser feito até o último dia de inscrição e a isenção pode ser solicitada até o quinto dia do período de inscrição, mediante envio dos documentos para o e-mail: professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.

Contratação e validade

A contratação será regida pela Lei nº 8.745/1993, com validade de até 12 meses, podendo ser prorrogada até o limite de 24 meses. O processo seletivo tem validade de dois anos a partir da homologação do resultado, sem possibilidade de prorrogação.

A UFF reforça que a aprovação no processo não garante a contratação imediata, que está condicionada à disponibilidade orçamentária e necessidade da instituição.


Ficha Técnica

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