Ícone do site ConcursoNews.Com

Criação de cargo de vigilante efetivo em Uiraúna é oficializada por lei municipal

Lei Complementar nº 070/2025 altera estrutura de cargos da Câmara Municipal e determina provimento por concurso público

A Prefeitura de Uiraúna, no Estado da Paraíba, sancionou a Lei Complementar nº 070/2025, de 30 de abril, que altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal para incluir um novo cargo efetivo de vigilante. A medida foi aprovada pelo Legislativo e publicada oficialmente na edição de 2 de maio de 2025 do Diário Oficial dos Municípios da Paraíba (Edição 3859), sob o código identificador 3A6953A2.

Função de vigilante será preenchida por concurso público

O cargo de vigilante, agora incluído no quadro permanente da Câmara de Uiraúna, será de provimento efetivo mediante concurso público, conforme previsto no Art. 2º da nova lei. A função terá carga horária de 40 horas semanais, vinculação direta à Secretaria Administrativa do Legislativo municipal e remuneração equivalente ao salário mínimo vigente, conforme a legislação federal.

A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo, além de ausência de antecedentes criminais. Também poderá ser requerida formação específica na área de segurança.

Responsabilidades incluem segurança patrimonial e apoio interno

Entre as principais atribuições da nova função estão:

Detalhes legais sobre a função

De acordo com a lei, a jornada de trabalho poderá ser ajustada em casos de demandas extraordinárias, com a devida compensação e respeito às normas municipais sobre controle de jornada e remuneração. A norma também autoriza a Câmara Municipal a exigir curso de formação específico para exercício da função.

Com a inclusão do novo cargo, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração da Câmara passa a contar com nove cargos efetivos, conforme o novo anexo da lei. As despesas para custeio do novo posto correrão por conta do orçamento da Câmara, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Base legal e vigência

A Lei Complementar nº 070/2025 foi sancionada pela prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento e já está em vigor desde sua publicação. A íntegra do documento pode ser acessada no site oficial da FAMUP, mediante o código identificador 3A6953A2.


Ficha Técnica

Sair da versão mobile