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UFES abre processo seletivo simplificado para professor visitante estrangeiro em História

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) publicou o Edital nº 85/2025, que trata da abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante estrangeiro. A seleção oferta 1 vaga com lotação no Programa de Pós-Graduação em História, vinculado ao Centro de Ciências Humanas e Naturais, no campus de Vitória (ES).

O cargo exige regime de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, com foco na atuação em ensino, pesquisa e extensão. O professor selecionado deverá colaborar para a nucleação, consolidação de linhas de pesquisa e promoção da internacionalização do programa de pós-graduação.

Veja os requisitos para a vaga

A área de atuação é História Moderna e Contemporânea (código 7.05.04.00-8). É exigido:

Essas exigências estão previstas no art. 2º, §7º da Lei nº 8.745/1993, que rege as contratações por tempo determinado no serviço público federal.

Salário e benefícios

O professor visitante fará jus à remuneração de R$ 24.802,62 mensais, correspondente ao nível Titular, classe D, da carreira do magistério superior federal.

Além do salário, serão concedidos:

Inscrições serão recebidas por e-mail

As inscrições estarão abertas das 0h do dia 23/06/2025 até às 23h59 do dia 27/06/2025, horário de Brasília. Os interessados devem enviar a documentação exigida para o e-mail: ppghis.ufes@hotmail.com.

O contrato inicial será de 1 ano, com possibilidade de prorrogação, desde que o prazo total não ultrapasse 4 anos.

Acompanhe o processo seletivo pelo site oficial

O processo será conduzido por banca examinadora, que avaliará os requisitos legais e acadêmicos. Todas as informações atualizadas serão divulgadas no portal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFES:

🔗 www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante

A UFES orienta que os candidatos consultem o edital completo, publicado no Diário Oficial da União de 16/06/2025, Seção 3, página 86, e disponível no site da Progep. Apenas o edital tem valor legal e deve ser lido integralmente.

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