A Prefeitura de Alto Santo, no interior do Ceará, oficializou um novo marco legal para a Guarda Municipal. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 965/2025, que dispõe sobre o estatuto da corporação, regulamentando ingresso, carreira, deveres, vedações, regime disciplinar e avaliações periódicas dos agentes.
A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 15 de dezembro de 2025 e tem como base o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Conforme acompanhamento do https://concursonews.com/, o texto cria parâmetros claros para futuros concursos públicos no município.
Natureza e finalidade da Guarda Municipal
A lei define a Guarda Municipal de Alto Santo como órgão permanente, de natureza civil, uniformizado e armado, responsável pela proteção dos bens, serviços, instalações e da população do município. A atuação da corporação deve observar princípios como legalidade, dignidade da pessoa humana, prevenção, uso progressivo da força, cidadania, respeito aos direitos humanos e preservação da ordem pública municipal.
Ingresso exclusivamente por concurso público
O ingresso no cargo de Guarda Municipal será realizado exclusivamente por concurso público, de provas ou de provas e títulos. O texto legal estabelece requisitos obrigatórios para a inscrição e investidura, entre eles:
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nacionalidade brasileira;
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pleno gozo dos direitos políticos;
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quitação com obrigações eleitorais e militares;
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idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
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ensino médio completo;
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inexistência de antecedentes criminais;
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conduta social ilibada;
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aprovação em avaliação psicológica;
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aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF);
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aptidão em exames médicos, inclusive toxicológico;
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Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” ou “B”.
Investigação social e avaliação psicológica
A lei detalha que os candidatos serão submetidos a investigação social, destinada a verificar idoneidade moral e conduta social, profissional e familiar. Poderão ser utilizados entrevistas, diligências, consultas a bancos de dados oficiais e informações da comunidade. Condenação criminal, vínculos com organizações criminosas ou comportamento incompatível com a função resultam em eliminação.
Já a avaliação psicológica tem como objetivo aferir controle emocional, perfil comportamental, capacidade de decisão, resistência ao estresse e aptidão para o trabalho em equipe.
Teste de Aptidão Física e curso de formação
O Teste de Aptidão Física avaliará resistência, força, agilidade e capacidade física geral, com índices a serem definidos em edital. A lei prevê tratamento específico para gestantes, que poderão realizar o teste após o período legal.
Após a aprovação nas etapas do concurso, o candidato somente será empossado depois de concluir Curso de Formação com carga mínima de 400 horas, abrangendo conteúdos como direitos humanos, legislação penal e administrativa, técnicas operacionais, uso progressivo da força, defesa pessoal, primeiros socorros, mediação de conflitos, trânsito e defesa civil.
Deveres, vedações e regime disciplinar
O estatuto enumera os deveres do Guarda Municipal, incluindo a preservação da vida, atuação com honra e disciplina, proteção do patrimônio público e respeito à população. Também estabelece vedações, como o uso do cargo para fins pessoais, atuação político-partidária fardado, uso indevido da força, porte de arma fora do serviço sem autorização e frequência em locais incompatíveis com a função.
No campo disciplinar, as infrações são classificadas como leves, médias ou graves, com penalidades que vão de advertência e suspensão até demissão.
Avaliações periódicas e vigência
Os servidores da Guarda Municipal serão submetidos a avaliações periódicas físicas, psicológicas e de conduta. A perda dos requisitos morais poderá resultar na instauração de processo administrativo disciplinar e eventual demissão.
A Lei nº 965/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de dezembro de 2025, passando a ser a base legal para a organização e futuros concursos da Guarda Municipal de Alto Santo. A íntegra da norma deve ser consultada no Diário Oficial, que permanece como referência obrigatória para todos os interessados.
