A Prefeitura Municipal de Bujari, no Acre, formalizou a prorrogação do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 002/2023. A medida consta no Decreto/GAPRE nº 005, de 5 de dezembro de 2025, assinado pelo prefeito João Edvaldo Teles de Lima, e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre desta segunda-feira, 15 de dezembro, edição nº 14.168, páginas 43 e 44.
O ato amplia por mais dois anos a validade do certame, que havia sido homologado em 5 de dezembro de 2023. Com a prorrogação, o concurso passa a permanecer válido até 5 de dezembro de 2027, respeitando o limite constitucional previsto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
A decisão se ancora também no próprio edital do concurso. Conforme o item 8.1 do Edital nº 002/2023, o prazo inicial de validade era de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, a critério do Poder Executivo municipal. O certame foi destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro funcional da Prefeitura de Bujari, com foco no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a apuração do https://concursonews.com/, o decreto não detalha a lista de cargos nem o quantitativo de vagas abrangidas pela prorrogação, mantendo-se válidas as condições originalmente estabelecidas no edital e em seus atos de homologação.
O texto do decreto estabelece ainda que a medida entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos para fins de convocação de candidatos aprovados dentro do prazo estendido.
Como ocorre em situações desse tipo, a prorrogação não gera novas vagas automaticamente, mas preserva o direito da administração municipal de convocar candidatos aprovados conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, sempre respeitando a ordem de classificação e as regras do edital.
Leitura do ato oficial
O Decreto/GAPRE nº 005/2025 é o instrumento legal que formaliza a prorrogação e deve ser consultado na íntegra para conferência dos fundamentos administrativos. A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado do Acre, acessível pelo site oficial do órgão. A leitura integral do documento é indispensável, pois o decreto constitui a base legal da medida e eventuais atualizações ou novos comunicados devem ser acompanhados diretamente pelos canais oficiais da Prefeitura de Bujari.
