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Prefeitura de Carolina-MA cria cargos e autoriza concurso público com vagas para níveis fundamental, médio e superior

A Prefeitura de Carolina, no sul do Maranhão, deu um passo formal para a realização de um novo concurso público. A medida consta da Lei nº 706, de 22 de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito Jayme Fonseca Espírito Santo, que autoriza a abertura de certame para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão, edição de 24 de dezembro de 2025, a norma estabelece as bases legais para o concurso, definindo cargos, número de vagas, vencimentos, cargas horárias e escolaridade mínima exigida. A análise do Concurso News (https://concursonews.com/) aponta que, embora a lei traga um quadro detalhado de cargos, o cronograma, a banca organizadora e as etapas do certame ainda dependerão de edital específico.

Autorização formal e próximos passos

De acordo com o texto legal, o concurso será realizado por meio de provas ou de provas e títulos, conforme vier a ser definido em edital próprio. A lei também autoriza a contratação de empresa especializada para conduzir o certame, respeitada a legislação vigente.

As despesas decorrentes da realização do concurso correrão por dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal.

Cargos e vagas criados

A lei apresenta três anexos principais. O Anexo I trata dos cargos com vagas imediatas, enquanto o Anexo II lista funções destinadas exclusivamente à formação de cadastro de reserva. Já o Anexo III reúne as atribuições dos cargos, que deverão ser observadas pelos futuros servidores.

Nível fundamental

Nível médio e técnico

Nível superior

Cadastro de reserva

O Anexo II cria cadastro de reserva para cargos como Guarda Municipal, Auxiliar de Trânsito, Procurador Municipal, Assessor Jurídico, Contador, Supervisor Pedagógico e Analistas, entre outros. A lei é clara ao afirmar que a inclusão em cadastro de reserva não gera obrigatoriedade de nomeação, ficando as convocações condicionadas à necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e interesse público.

Edital ainda será publicado

Apesar do detalhamento dos cargos, a lei não informa datas para publicação do edital, abertura de inscrições ou aplicação de provas. Conforme apurado pelo Concurso News (https://concursonews.com/), todas essas definições ficarão a cargo do edital que será publicado pelo Poder Executivo Municipal.

A leitura integral da Lei nº 706/2025 e de seus anexos é fundamental para compreender a base legal do futuro concurso. O edital, quando divulgado, será o instrumento que reunirá regras, prazos, etapas e critérios de avaliação, podendo ainda sofrer retificações, que deverão ser acompanhadas pelos interessados nos canais oficiais do município.

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