O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás formalizou a prorrogação do prazo de validade de um Processo Seletivo Simplificado do Câmpus Cidade de Goiás. A medida consta no Edital nº 3/2026, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 26 de janeiro de 2026.
A decisão foi assinada pelo diretor-geral do câmpus, Stênio Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e alcança o certame homologado em março de 2025. A prorrogação amplia a vigência do processo seletivo por mais um ano, mantendo seus efeitos administrativos até março de 2027.
A análise do Concurso News indica que o documento não apresenta abertura de novas vagas nem convocações imediatas, limitando-se exclusivamente à extensão do prazo de validade do processo já homologado.
Processo seletivo com validade estendida
De acordo com o edital, a prorrogação refere-se ao seguinte ato:
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Edital de Homologação: nº 04/2025, de 27 de março de 2025
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Publicação no DOU: 28 de março de 2025
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Novo prazo de validade: até 28 de março de 2027
O texto oficial não detalha cargos, áreas, quantitativo de vagas ou critérios de convocação, uma vez que esses elementos permanecem vinculados ao edital original do processo seletivo.
O que muda com a prorrogação
Com a extensão da validade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás mantém a possibilidade de utilizar o cadastro de aprovados no processo seletivo simplificado durante o novo período, conforme necessidades administrativas futuras do Câmpus Cidade de Goiás.
Não há, no entanto, previsão de novas etapas, reabertura de inscrições ou alterações nas regras originalmente estabelecidas.
Leitura do edital
O Edital nº 3/2026, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, é o documento que oficializa a prorrogação e deve ser consultado pelos interessados para conferência formal da decisão. O edital original de homologação permanece como base legal do processo seletivo, com todas as suas regras e condições.
Como reforça o Concurso News, a prorrogação não substitui a necessidade de acompanhamento constante das publicações oficiais do IFG, já que eventuais convocações ou novos comunicados dependem de atos posteriores da instituição.
