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Acre amplia isenção de taxa em concursos e inclui doadoras de leite materno

O Estado do Acre oficializou uma mudança relevante nas regras de isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos. A Lei nº 4.765, de 19 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Gladson de Lima Camelí, amplia o rol de beneficiários da política estadual ao incluir as doadoras de leite materno entre os grupos com direito à gratuidade.

A nova norma altera a Lei nº 2.974/2015, que já previa isenção para públicos específicos, e passa a reconhecer formalmente a doação de leite humano como critério social para acesso gratuito aos certames promovidos pela administração pública estadual direta e indireta. A análise do texto foi acompanhada pelo Concurso News (https://concursonews.com/), que verificou os detalhes da alteração diretamente no ato legal publicado.

O que muda com a nova lei

Com a inclusão do artigo 3º-A, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição as candidatas que comprovarem a doação de leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso ou processo seletivo.

A comprovação deverá ser feita por meio de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, observados os critérios e prazos que serão definidos em cada edital específico. O texto legal não antecipa modelos de documentos nem prazos padronizados, deixando essa regulamentação a cargo dos organizadores de cada certame.

Regras e sanções

A lei também estabelece salvaguardas para evitar uso indevido do benefício. Caso a candidata apresente informação falsa para obter a isenção, poderá sofrer sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame, conforme expressamente previsto no §2º do novo artigo.

Vigência e publicação oficial

A Lei nº 4.765/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O ato foi divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.192, de 26 de janeiro de 2026, página 5.

O projeto que deu origem à norma é o PL nº 82/2025, de autoria do deputado Adailton Cruz.

Atenção aos editais

Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, a nova isenção não é automática e dependerá sempre da previsão expressa no edital, que deverá indicar prazos, documentos exigidos e forma de solicitação. Por isso, a leitura integral do edital permanece obrigatória para todas as candidatas interessadas. Eventuais retificações ou comunicados adicionais deverão ser acompanhados diretamente na página oficial de cada concurso ou seleção.

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