Com a publicação do Decreto N.º002/2016, a prefeitura de Saloá, em Pernambuco, anunciou na última quinta-feira, 18, a anulação de concurso público realizado pela ADMeTEC.
De acordo com as informações, entre os motivos para a tomada da decisão “o tipo de contratação direta realizada pela
Prefeitura Municipal de Saloá na Modalidade de Dispensa de
Licitação, viola a obrigatoriedade da livre concorrência” e, além disso, foi instaurado inquérito civil cujo objeto é a contratação da empresa.
Confira a íntegra da decisão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ-PE
DECRETO N.º002/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e
de acordo com o disposto no art. 58, incisos IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Ementa: Dispõe sobre a anulação do concurso público.
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Saloá e o
Ministério Público do Estado de Pernambuco na pessoa do seu
promotor Dr Alexandre Augusto Bezerra, determinando a anulação
do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Saloá
através da Empresa ADMeTEC;
CONSIDERANDO que após realização de concurso público, foi
instaurado inquérito civil cujo objeto é a contratação da empresa
realizadora do certame;;
CONSIDERANDO que o tipo de contratação direta realizada pela
Prefeitura Municipal de Saloá na Modalidade de Dispensa de
Licitação, viola a obrigatoriedade da livre concorrência, onde foi
contratada a empresa ADMETEC, a qual ultrapassou o limite legal
de R$ 8.000,00, já que a empresa arrecadou as taxas de inscrição;
CONSIDERANDO que o concurso e as fases subsequentes
podem ser anuladas, gerando prejuízo aqueles que se
submeteram ao certame;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público defender e
zelar pelo Patrimônio Público;
Considerando obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem
pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, publicidade e sobretudo da moralidade e
efi ciência, efi cácia e efetividade, além da necessidade de zelar
pela prestação de serviços essenciais a população e pela
escorreita aplicação dos recursos públicos;
Considerando que a cláusula primeira estabelece a
obrigatoriedade da publicação da anulação assim
estabelecido:
Cláusula Primeira – compromissário se compromete, no
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir
da celebração do presente, realizar os seguintes atos:
encaminhar a anulação de concurso público realizada no
âmbito do município de Saloá pela empresa ADMeTEC, com
fundamento na Súmula 473 do STF, através de publicação
no Diário Oficial dos Municípios ou do Estado, em face
ilegalidade da contratação por Dispensa de Licitação da
empresa ADMeTEC por ferir a obrigatoriedade da feitura de
processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1o. – Fica anulado o concurso público realizado pela
empresa ADMeTEC, para o preenchimento de cargos
públicos conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento
de Conduta assinado pelo Ministério Público do Estado de
Pernambuco na pessoa do seu representante legal promotor
de justiça Dr alexandre Augusto Bezerra e a Prefeitura
Municipal de Saloá na pessoa do seu prefeito constitucional
Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves.
Art. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 de janeiro de 2016. Manoel
Ricardo de Andrade Lima Alves – Prefeito.
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