O Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Aracati – CPSMAR, anunciou nesta segunda-feira, 27, a anulação do processo seletivo nº 01/2016. A Resolução Nº. 002/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com o aviso, o órgão determinou que inicie-se o processo de provimento de cargos através de
concurso público cercando-se as medidas de toda legalidade.
Confira;
Estado do Ceará
Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Aracati – CPSMAR
Resolução Nº. 002/2016.
Anula o Edital do
Processo Seletivo Público Simplificado nº. 001/2016, e dá outras
providências.
O Presidente do Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Aracati – CPSMAR, no uso de suas atribuições, e, de
acordo com o artigo 26, inciso XII do Estatuto do CPSMAR, dando
efetividade a decisão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada na
data de hoje, e, Considerando que no edital, do referido processo, não
estava previsto a prova escrita, mas tão somente avaliação curricular e
entrevista, o que é considerado um vício insanável, pois a prova escrita
é imprescindível numa Seleção Pública Simplificada;
Considerando que
a ausência de critério objetivo de avaliação, ou seja, a ausência de prova
escrita, torna o processo vulnerável, porquanto denota-se cercado de
subjetividade, o que fere o princípio da isonomia entre os participantes
do certame;
Considerando que o artigo 55 do Estatuto do CPSMAR
estabelece que “os empregos do consórcio serão providos mediante
contratação temporária e posterior Concurso Público.”
Considerando
que a seleção que está em curso se deu para formação de cadastro de
reserva, o que não caracteriza a necessidade de excepcional interesse
publico;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus
próprios atos administrativos quando eivados de vícios;
Considerando,
finalmente, por todos estes fundamentos, que a Assembleia decidiu pela
anulação do certame e imediata iniciação de medidas para realização do
Concurso Público.
Resolve:
Art. 1º – Anular a Seleção Pública Simplificada
nº 001/2016, para provimento de cadastro de reservas;
Art. 2º –
Determinar que inicie-se o processo de provimento de cargos através de
concurso público cercando-se as medidas de toda legalidade;
Art. 3º –
Dê-se ampla divulgação a esta Resolução.
Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência do CPSMAR, 23 de junho de 2016.
Aracati, 23 de
junho de 2016.
Jerônimo Felipe Reis de Souza
Presidente
