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Câmara de São João de Meriti-RJ realiza concurso pela FUNRIO

A câmara de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, através da FUNRIO, realiza concurso público para provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas de cargos efetivos. O salário oferecido pelo legislativo municipal chega aos R$ 3.000,00. As contratações serão para regime de 40 horas semanais. Estão abertos os cargos de Advogado Legislativo (02 vagas), Contador Legislativo (02), Analista Administrativo…


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A câmara de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, através da FUNRIO, realiza concurso público para provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas
de cargos efetivos. O salário oferecido pelo legislativo municipal chega aos R$ 3.000,00. As contratações serão para regime de 40 horas semanais.

Estão abertos os cargos de Advogado Legislativo (02 vagas), Contador Legislativo (02), Analista Administrativo (02), Analista em Tecnologia (02), Técnico Administrativo (20), Técnico em Finanças (02), Técnico em Informática (02), Técnico em Manutenção (03), Auxiliar Administrativo (08), Auxiliar Operacional (10) e Motorista (02). A titulação mínima exigida para cada função é indicada na íntegra do regulamento de abertura do concurso.

Inscrições já estão abertas e devem ser efetivadas pelo http://www.funrio.org.br/, com prazo final marcado para 23 horas e 59 minutos do dia 01 de Janeiro de 2018,
observado o horário oficial de Brasília/DF. Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 55,00 (fundamental), R$ 75,00 (médio) e R$ 115,00 (superior).

As provas serão realizadas no dia 28 de Janeiro de 2018 nos turnos da manhã e tarde. As provas
objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, iniciando no turno da manhã às 09 horas e no turno da tarde às 15
horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência. Os locais das provas objetivas serão informados no endereço eletrônico www.funrio.org.br, cabendo ao
candidato acompanhar a divulgação dos mesmos.

O prazo de validade deste concurso será de 02 ano, contado a partir da data da publicação de
sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado ou não por igual período, mediante ato do Presidente
da Câmara, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal. confira edital





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