A prefeitura de Quatro Barras, no Paraná, anunciou nesta terça-feira, 30, através do Diário Oficial dos Municípios, a anulação do concurso público regido pelos Editais nº 01 e nº 02/2017. O certame estava sob responsabilidade da empresa CEC – Concursos e Editora Curitiba LTDA.
De acordo com o Decreto Nº 5971/2018, documento que oficializa o ato do executivo municipal, a decisão é tomada em “face do descumprimento das obrigações contratuais (…),
notadamente, pela comprovada falta de treinamento dos fiscais,
examinadores e demais profissionais necessários para a realização das
provas; não disponibilização de pelo menos 2 (dois) fiscais por sala,
para aplicação das provas objetivas; ausência de pelo menos 2 (dois)
fiscais itinerantes, sendo 01 (um) do sexo masculino e 01 (um) do
sexo feminino para cada 5 (cinco) salas; não disponibilização de
pessoal suficiente para a fiscalização do certame, ausência de
equipamentos de segurança e prevenção de fraudes nas salas de prova,
nos corredores e nos banheiros, como ficou demonstrado e
comprovado no Processo Administrativo nº. 18.440/2017, acima
citado, fatos estes que originaram deficiência na efetiva fiscalização
do certame. A decisão também leva em conta que “mesmo tendo sido marcada uma única data para a
realização de todas as provas do concurso público, somente parte
delas foram realizadas, não havendo qualquer justificativa plausível
para tal procedimento”.
O comunicado deixa claro que fica assegurado aos candidatos que participaram do concurso, o direito à restituição do valor pago para a inscrição devidamente corrigido pelo índice do INPC,
acrescido dos juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês),
mediante protocolo de Requisição de Devolução do Valor de
Inscrição, a ser fornecido pela Secretaria de Administração, Finanças
e Planejamento. Informações complementares podem ser conferidas na íntegra do comunicado de anulação do concurso público. confira decreto de anulação
