Com execução técnica do IBFC, o processo seletivo do HEMOBA terá local de prova liberado neste próximo dia 02 de abril de 2018. A aplicação da prova 08/04/2018. O gabarito deve ser publicado em até vinte e quatro (24) horas após a aplicação. O resultado final e todos os comunicados serão divulgados oficialmente pelo http://www.ibfc.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar possíveis mudanças nas datas.
De acordo com as informações da organizadora, as provas serão aplicadas nas cidades de Brumado,
Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Itaberaba, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo
Afonso, Ribeira do Pombal, Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções,
coleta de digitais e preenchimento da Folha de Respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o
horário estabelecido.
➯ página de acompanhamento processo seletivo HEMOBA
DATA/HORÁRIO DAS PROVAS
Data: 08/04/2018 – Domingo.
Horário de Abertura dos Portões: 8:15
Horário de Fechamento dos Portões: 9:15
Início Previsto das Provas: 9:30
O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização será
disponibilizado no site do IBFC – www.ibfc.org.br, a partir de 02/04/2018, a partir das 11 horas.
O certame do HEMOBA busca preencher vagas nas funções de Analista de Sistemas, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clínico, Técnico de Enfermagem e Técnico em Patologia Clínica.
documentos exigidos na contratação
No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
- original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a
função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC; - original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-
requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC; - original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
- original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
- original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
- número de conta corrente do Banco do Brasil;
- original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação
eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; - original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe
cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; - declaração de bens;
- original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
- original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; - declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
- original e cópia certificado de reservista para os homens;
- 03 (três) fotos 3×4;
- original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
- certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; - certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; - folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no
máximo, há 06 (seis) meses; - folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há seis meses; - certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
- certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo
feminino; - certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do
Conselho Nacional de Justiça; - certidão negativa da Justiça Eleitoral;
- certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de
escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de viceprefeito,
por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em
julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado
ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado
compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não
tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,
pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas
da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de
contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar
por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma
devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados
acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
validade
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da
Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da administração, por ato expresso do Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia.
