Prefeitura de Acrelândia-AC revoga edital de processo seletivo


A Prefeitura de Acrelândia, no Acre, anunciou nesta terça-feira, 19, a revogação de edital de processo seletivo nº 04/2018. O termo saiu no Diário Oficial do Estado, Nº 12.326, edição desta terça-feira, 19 de junho de 2018, página 76.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO Nº 039/2018 – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 04/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a justificativa formulada pela Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Profissionais
para atuar, por tempo determinado na Prefeitura de Acrelândia em
suas respectivas secretarias, Edital do Processo Seletivo Simplificado
nº 04/2018, de 07 de junho de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico da lavra do Exmº.
Procurador Geral do Município de Acrelândia, de 14 de junho de 2018,
o qual se manifesta favoravelmente à revogação do referido certame;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Edital do referido
processo seletivo ante as disposições da Lei Municipal nº 635, de 22 de
novembro 2017, bem como para melhor atender aos princípios constitucionais
e determinações legai;
RESOLVE:
REVOGAR em todos os seus termos, o Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 04/2018, de 07 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado do em 08 de junho de 2018, pp. 74/87, cujo objeto é
a contratação temporária e de dedicação exclusiva dos Profissionais,
objetivando implementação dos serviços que atendam as demandas da
Prefeitura Municipal de Acrelândia.

Acrelândia/AC, 14 de junho de 2018.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito

EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO
Processo Nº 039/2018 – Edital Do Processo Seletivo Simplificado Nº
04/2018, de 07 de junho de 2018

O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na justificativa da Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Profissionais
e no Parecer Jurídico da lavra do Exmº. Procurador Geral do
Município de Acrelândia, os quais constam nos presentes autos, determinou
a REVOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2018,
de 07 de junho de 2018, que tem por objeto a contratação temporária
e de dedicação exclusiva dos Profissionais, objetivando implementação
dos serviços que atendam as demandas da Prefeitura Municipal de
Acrelândia. Para fins do disposto no artigo 37, da Constituição Federal
e da Lei Municipal nº 635/2017, publique-se. Acrelândia/AC, 13 de junho
de 2018.

Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito Municipal