Concurso PRF: provas serão aplicadas em 3 de fevereiro de 2019


Com inscrições encerradas nesta terça-feira, 18, o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá aplicação das provas objetiva e discursiva na data de 03 de fevereiro de 2019. O gabarito é previsto para ser anunciado a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) e edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva tem previsão para 20 de fevereiro de 2019.

É responsabilidade do candidato acompanhar possíveis mudanças nas datas de execução e de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18.

A primeira etapa compreenderá as seguintes fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exame de capacidade física, de caráter eliminatório; avaliação de saúde, de caráter eliminatório; avaliação psicológica, de caráter eliminatório; avaliação de títulos, de caráter classificatório; e investigação social, de caráter eliminatório. A segunda etapa será composta de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.

Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas na capital da UF escolhida para lotação.

SOBRE PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde. Na data provável de 30 de janeiro de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos no bloco I da prova objetiva;
b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos no bloco II da prova objetiva;
c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco III da prova objetiva;
d) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.

A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação. A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido no subitem 10.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), por meio da seguinte fórmula: NPD = NC − 2 (NE ÷TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD inferior a zero;
f) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.

Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos.

GABARITO E RESULTADO FINAL
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF). O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 20 de fevereiro de 2019.

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir das 19 horas da data provável de 4 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

As demais etapas do concurso da PRF podem ser consultadas na íntegra do edital de abertura do certame.

VAGAS
O certame oferece 500 vagas para Policial Rodoviário Federal e tem salário de R$ 9.473,57. Com regulamentação do Edital nº 01/2018, serão preenchidas vagas no Acre – AC (17 vagas); Amazonas – AM (28); Amapá – AP (23); Bahia – BA (17); Goiás – GO (27); Maranhão – MA (18); Minas Gerais – MG (09); Mato Grosso do Sul – MS (35); Mato Grosso – MT (57); Pará – PA (81); Piauí – PI (22); Rio de Janeiro – RJ (10); Rondônia – RO (74); Roraima – RR (15); Rio Grande do Sul – RS (23); São Paulo – SP (19) e Tocantins – TO (25).

VALIDADE
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.