UFAM anuncia lista de aprovados em concurso público (resultado final)

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) anunciou neste sábado, 01, a lista de aprovados no concurso público destinado ao preenchimento de vagas de pessoal Técnico-Administrativo em Educação na capital e nas Unidades Acadêmicas localizadas em Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins. Para o cargo de Nível Médio, foram ofertadas 17 vagas, distribuídas nas seguintes áreas de…


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A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) anunciou neste sábado, 01, a lista de aprovados no concurso público destinado ao preenchimento de vagas de pessoal Técnico-Administrativo em Educação na capital e nas Unidades Acadêmicas localizadas em Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins.

Para o cargo de Nível Médio, foram ofertadas 17 vagas, distribuídas nas seguintes áreas de atuação: Técnico em Agropecuária (2), Técnico em Eletromecânica (1), Técnico em Enfermagem (5, sendo uma para negros), Técnico em Audiovisual (3), Técnico de Laboratório/ Área: Fisiologia Humana (1), Técnico de Laboratório/Área: Física (1), Técnico em Radiologia (3, sendo uma para negros), Tradutor e Intérprete d e Linguagem de Sinais (1).

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Já para o Nível Superior, foram 25 vagas para os seguintes cargos de classificação E: Administrador (6), Arquivista (1), Auditor (1), Bibliotecário Documentalista (4), Contador (1), Economista (2), Fisioterapeuta (1), Jornalista (1), Médico do Trabalho (2), Psiquiatra (1), Produtor Cultural (1), Programador Visual (1), Técnico em Assuntos Educacionais (2), Técnico em Assuntos Educacionais (1), Psicólogo (1).

acesse resultado final: http://comvest.ufam.edu.br/Nomeação e Posse
O Concurso tem validade de um ano, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado, por igual período. Aos aprovados, a Compec recomenda o acompanhamento das informações posteriores sobre o certame.

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O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional. Além disso, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O candidato nomeado que não tomar posse nesse prazo terá a nomeação tornada sem efeito.

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