A Prefeitura de Macaíba, no Rio Grande do Norte, anunciou nesta segunda-feira, 10, a abertura das inscrições para concurso público nº 001/2018 com um total de 627 vagas imediatas e salário de até R$ 10.573,50. O certame tem execução técnica do Instituto Consulpam.
Serão preenchidas vagas nas funções de Agente Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate a Endemias; Educador Social; Fiscal Ambiental; Fiscal de Postura; Fiscal Urbanístico; Orientador Social; Técnico de Enfermagem; Técnico de Farmácia; Técnico de Laboratório; Técnico de Raio X; Técnico em Edificações; Técnico em Prótese Dentária; Técnico Saúde Bucal; Técnico Fazendário; Agente de Mobilidade Urbana; Analista Municipal em diversas especialidades; Assistente Social; Auditor de Tributos Municipais; Cirurgião Dentista em diversas especialidades; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico Bioquímico; Fiscal de Vigilância Sanitária em diversas áreas; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico em diversas especialidades; Médico Veterinário; Nutricionista; Pedagogo; Professor em diversas áreas; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A distribuição de vagas por cargos pode ser conferida na íntegra do edital.
Inscrições tiveram início nesta segunda-feira, 10, e seguem abertas até 10 de janeiro de 2019, devendo o interessado preencher formulário através do http://www.consulpam.com.br/. Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 85,00 (nível médio) e R$ 105,00 (nível superior).
De acordo com cronograma divulgado pela organizadora, a prova objetiva será aplicada nas datas de 17 de fevereiro de 2019 (níveis médio e técnico) e 24 de fevereiro de 2019 (superior).
O gabarito será anunciado nas datas de 18 de fevereiro de 2019 – Nível Médio e Técnico, e 25 de fevereiro de 2019 – Nível Superior. O resultado final é previsto para 30 de abril de 2019. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no site www.consulpam.com.br.
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.