Com execução técnica do Instituto Zambini, o processo seletivo da Prefeitura de Itatiba, em São Paulo, terá aplicação de provas objetivas neste próximo domingo, 16. Os locais de prova já estão disponíveis junto ao http://www.zambini.org.br.
As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, 30 (trinta) questões em formato de teste,
de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada precedidas das letras “a”, “b”, “c”, e “d”, na seguinte forma: 1 (um) caderno para todas as funções pretendidas, com 20 (vinte) questões de Conhecimentos
gerais em educação – peso 1 (um); e 1 caderno com 10 questões específicas para cada função – peso 3 (três).
O candidato, em caso de dúvida com relação às provas, deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de
atendimento ao candidato), ou pelo telefone 11 5594-8441.
No caso de igualdade na classificação final aos empregos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal no 10.741/03;
obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação e Conhecimentos gerais em educação;
o candidato que tiver mais idade;
o candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos.
CARGOS
O certame vai criar cadastro reserva para Professor de
Desenvolvimento
Infantil – PDI; Professor de
Educação Infantil
– PEI; Professor de
Educação Básica
– PEB I: 1º a 5º
ano; Professor de
Educação Básica
– PEB I: Educação
Especial; Professor de
Educação Básica
– PEB II: Língua
Portuguesa; Professor de
Educação Básica
– PEB II:
Inglês; Professor de
Educação Básica
– PEB II:
Matemática; Professor de
Educação
Básica – PEB II:
Geografia; Professor de
Educação
Básica – PEB II:
Ciências; Professor de
Educação
Básica – PEB II:
História; Professor de
Educação
Básica – PEB II:
Artes; e Professor de
Educação
Básica – PEB II:
Educação Física.
REGIME DE TRABALHO
O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como pelas disposições contidas nas Leis Municipais 2058/89 e
2977/98.
VALIDADE
O processo seletivo destina-se ao provimento das funções na área da educação, em
caráter temporário, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, nas funções atualmente vagas e
das que vagarem, dentro do prazo de validade no ano letivo de 2019.