A Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou concurso público (Edital nº 369/2018) para provimento de 12 (doze) vagas distribuídas em 10 (dez) cargos de níveis médio, técnico e superior. O salário é de até R$ 4.180,66.
O certame contempla as funções de Técnico em Contabilidade (03 vagas); Fisioterapeuta (01); Jornalista (01); Médico Veterinário (01); Tecnólogo/Vídeo Digital (01); Zootecnista (01); Assistente em Administração (01); Farmacêutico (01), Nutricionista (01) e Técnico de Tecnologia da Informação (01). São oportunidades para Curitiba, Palotina, Matinhos e Toledo.
Inscrições devem ser efetivadas através do http://portal.nc.ufpr.br, com prazo estabelecido no período do dia 18 de dezembro de 2018 até às 17h00min do dia 16 de janeiro de 2019. Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 61,00 (médio/técnico) e R$ 104,00 (superior). O pedido de isenção deverá ser solicitado no período do dia 18/12/2018 até o dia 04/01/2019, por meio de formulário específico, que estará disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR(www.nc.ufpr.br).
O resultado da análise dos pedidos de isenção será disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), a partir do dia 14/01/2019.
Para todos os cargos, o concurso consistirá de Prova Teórica de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do NC/UFPR. Para os cargos de Jornalista e Nutricionista, além da Prova Teórica de Conhecimentos, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade do NC/UFPR. A prova teórica de conhecimentos será realizada no dia 31/03/2019, com início às 09h00min, com duração de 4 (quatro) horas, nas cidades de Curitiba, Matinhos e Palotina.
O gabarito provisório será anunciado dia 01/04/2019. Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo da Prova Teórica de Conhecimentos será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) em 18/04/2019. Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.
O concurso será válido por um ano a contar da data de homologação dos resultados publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e art. 12 da Portaria nº 450, de 06/11/02.