Prefeitura de Tacuru-MS realiza concurso público

A Prefeitura Municipal de Tacuru, no Mato Grosso do Sul, realiza concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. As oportunidades são para os níveis fundamental incompleto (a partir do 5º ano), médio, técnico e superior. O salário oferecido é de até R$ 1.919.80, sendo regime de trabalho de 20, 30 e…


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A Prefeitura Municipal de Tacuru, no Mato Grosso do Sul, realiza concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. As oportunidades são para os níveis fundamental incompleto (a partir do 5º ano), médio, técnico e superior. O salário oferecido é de até R$ 1.919.80, sendo regime de trabalho de 20, 30 e 40 horas semanais, a depender da função.

Regulado pelo edital nº 001/2019, o certame será executado pela Sigma Assessoria. As vagas abertas estão distribuídas de acordo com as funções e zonas de lotações especificadas abaixo:

  • Sede do Município: Assistente Social (01 vaga); Cirurgião Dentista (01); Contador (cadastro reserva-CR); Enfermeiro padrão (02); Farmacêutico Bioquímico (01); Fiscal de Tributos Municipal (01); Fonoaudiólogo (01); Médico Veterinário (01); Nutricionista (01); Agente Administrativo (05); Agente de saúde pública (01); Fiscal de inspeção e vigilância sanitária (01); Secretário de escola (01); Técnico em Radiologia (01); Auxiliar de mecânico (01); Auxiliar de serviços diversos (02); Lixeiro (01); Merendeira (01); Motorista (08); Operador de maquinas (01); Servente (01); Vigia (04); Zelador (02).
  • Aldeia Sássoro: Zelador (01); Professor – Arte (01 vaga); Professor – Ciências (01); Professor – Educação Física (01); Professor – Linguá Materna-Guarani (01); Professor – Séries Iniciais (12);
  • Aldeia Jaguaripé: Zelador (01); Professor – Arte (01); Professor – Ciências (01); Professor – Educação Física (01); Professor – Linguá Materna-Guarani (01); Professor – Séries Iniciais (05).
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As inscrições podem ser efetivadas até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br. A taxa de participação é de R$ 45,00 (Fundamental Incompleto) R$ 65,00 (Médio, Técnico e Professor Séries Iniciais) e R$ 99,00 (Demais cargos superiores).

Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento, na sede administrativa do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado na Avenida José de Lapaz Ortiz, nº 1330, centro, na cidade de Tacuru – Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, no período constante do item 4.3, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

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Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, prática, redação e de títulos. A primeira prevista para o dia 24/02/2019. A prova prática será aplicada somente aos cargos de Agente Administrativo, Secretário de Escola, Motorista e Operador de Máquinas, devidamente aprovados na prova objetiva, com data provável de realização em 17/03/2019. A fase de títulos será aplicada aos cargos de Professor e tem data prevista para 28/03/2019. Para o cargo de professor, também será aplicada uma prova de redação. Todas as etapas terão seus locais e horários confirmados posteriormente pela empresa organizadora.

Aos aprovados para a fase de avaliação de títulos, entregar pessoalmente, ou se preferir, postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), cópia dos títulos, devidamente autenticada ou conferido com o original por servidor da Administração Pública, qualificado e identificado, e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site http://www.sigmams.com.br, para o seguinte endereço: Sigma Assessoria em Gestão Pública LTDA, rua Jornalista Belizario Lima, Nº 253, Sala 23, Centro, Campo Grande/MS – CEP 79.004-270.

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Os gabaritos oficiais, bem como o resultado final, serão divulgados nos sites www.tacuru.ms.gov.br e http://www.sigmams.com.br, e/ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município em data ainda não descrita.

O concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.


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