MPES abre seletivo para prestador de serviço voluntário


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) tem processo seletivo para prestador de serviço
voluntário para a 2ª Promotoria de Justiça de Justiça Cível de Vitória. A seleção abre uma vaga para candidato que esteja cursando
ensino
superior
(Direito) e possua disponibilidade de 35 horas
semanais,
de segunda
a sexta, das
12h às 19h.

A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário
deve ser realizada por meio do Serviço de Protocolo, localizado na sede
da Procuradoria-Geral de Justiça, ou na 2ª Promotoria de Justiça Cível de
Vitória, via SEI, de segunda-feira a sexta-feira, entre 12 horas e 19
horas, até 25/03/2019, com apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de Inscrição em Seleção de Voluntário devidamente
preenchido, disponível na página da seleção, no sítio eletrônico www.mpes.mp.br;
II – cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física;
III – uma foto 3×4, colorida e recente;
IV – cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos
3 meses;
V – cópia de certificado de conclusão de curso ou declaração de matrícula
em instituição de ensino;
VI – currículo resumido, contendo:
a) dados de identificação: nome completo, data de nascimento, idade,
sexo, estado civil, naturalidade, filiação, endereço residencial, telefones
para contato, e-mail;
b) escolaridade: instituição de ensino, curso, período;
c) experiência profissional: três últimas experiências, nome da empresa/
instituição, data de admissão e de desligamento, atividades desenvolvidas;
d) cursos de aperfeiçoamento: curso, instituição, data de realização.
VII – certidão negativa de antecedentes criminais expedida há, no máximo,
trinta dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a
Eleitoral;
VIII – cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
IX – cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares,
em caso de candidato do sexo masculino;
X – declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime
contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem
como por ato de improbidade;
XI – declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as
penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
XII – declaração, no caso de bacharéis em Direito, de que a realização
do serviço voluntário não se dará concomitantemente com o exercício da
advocacia;
XIII – declaração de que não presta serviço em escritório de advocacia,
remunerado ou não, e de que não recebe de escritório qualquer vantagem.

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Os candidatos serão classificados através de análise pela Coordenação de Recursos Humanos da documentação
apresentada; e entrevista presencial com o responsável pela unidade organizacional
em que se dará a prestação do serviço, agendada pelo Ministério Público
do Estado do Espírito Santo após análise e aprovação dos documentos.

Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo (www.mpes.mp.br).

O processo de seleção possui duração de doze meses a contar da
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da administração.