Prefeitura de Olho D’ água das Cunhãs/MA anula concurso Nº 001/2018


A Prefeitura de Olho D’ água das Cunhãs, no Maranhão, anunciou na última quinta-feira, 22, a anulação do concurso público Nº 001/2018. O ato saiu no Diário Oficial do Estado, Caderno de Publicações de Terceiros, a partir da página 56. Vaja a íntegra da decisão:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA
DAS CUNHÃS-MA 

DECRETO Nº 011 DE 15 DE AGOSTO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE
ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 PARA
PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DO
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS – MARANHÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

VILIANE NUNES OLIVEIRA
DA COSTA, Prefeita Municipal de Olho D’ água das Cunhãs/MA, usando da suas atribuições legais conferidas pelo artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal: CONSIDERANDO que fora constatado indícios de não
cumprimento de cláusulas dispostas no Edital n° 001/2018, bem
como ocorrências de supostas fraudes; 

CONSIDERANDO que na
data de realização do processo concurso público, foram decretadas inúmeras irregularidades, por culpa da empresa organizadora, tais como:
questões com erro de grafia, questões anuladas e outras irregularidades
objeto de instauração de Inquérito Civil e Criminal junto ao Ministério
Público, para apuração das supostas irregularidades e eventuais fraudes;

CONSIDERANDO que a presente conduta da Administração
Pública Municipal se harmoniza com o entendimento de que o concursado que não entrou no exercício do cargo tem, apenas, uma expectativa de provimento, tendo em vista que o concurso foi homologado,
mas os aprovados não foram convocados, nomeados nem empossados,
se dispensado a abertura do contraditório, não havendo que se falar
em ampla defesa nos moldes do artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal, uma vez que inexistem situações constituídas que repercutam
no âmbito dos seus interesses individuais; 

CONSIDERANDO que a
atual administração se sujeita aos princípios constitucionais da
isonomia e da impessoalidade, devendo primar pela lisura, transparência e moralidade do certame, ainda que entenda terem os
candidatos concorridos legitimamente, em situação de igualdade
e sem privilégios;

CONSIDERANDO que a expectativa de direito
dos candidatos, se encontram na eminência de ocorrer, mas que
não se produz os efeitos do direito adquirido, uma vez que não
foram preenchidos todos os requisitos legais exigidos por lei, pois
poderão participar de um novo certame, demonstrar seus conhecimento e ser aprovado; 

CONSIDERANDO ainda, o disposto na
Súmula ne
346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, especialmente
o poder-dever de autotutela para anular os atos administrativos
eivados de nulidade; CONSIDERANDO que a AUTUTELA, se
caracteriza pela iniciativa de Ação atribuída aos próprios órgãos administrativos, sempre que for necessário rever determinado ato ou conduta. Pois é sabido que a administração poderá fazê-lo usando sua autoexecutoriedade, sem depender necessariamente de que alguém solicite; 

CONSIDERANDO finalmente, que havendo a mera alegação de vício
de legalidade, o administrador pode tomar a iniciativa de anular o ato.
Do mesmo a administração não deve ferir os princípios constitucionais da moralidade, Impessoalidade e Legalidade, os quais necessitam
serem sempre observados. 



DECRETA: Artigo 1o
Fica anulado o
CONCURSO PÚBLICO realizado pelo Município de Olho D Água
das Cunhãs, no exercício de 2018, conforme Edital de Concurso n°
001/2018, para provimento de cargos no seu quadro permanente



Parágrafo Único – O Secretário de Administração elaborará e divulgará
EDITAL DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do presente Decreto. 

Artigo
2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Olho D’ água das Cunhãs (MA), 15 de
agosto de 2019. 



VILIANE NUNES OLIVEIRA DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL.