A Prefeitura de Surubim, em Pernambuco, anunciou na última quinta-feira, 07, a anulação do concurso público regulado pelo Edital nº 01/2016. O Decreto 054/2019 saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, ANO X, Nº 2454, página 72.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 054/2019
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público deflagrado pelo edital nº 01/2016, e dá outras providências.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Surubim, Estado de Pernambuco, deflagrará novo Edital de concurso público para provimento de cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde;
Considerando o Alerta de Responsabilização emitido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco por meio do Ofício Circular nº 006/2016, com fulcro no Art. 59, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que recomendou a suspensão dos concursos públicos em andamento, no âmbito dos Municípios do Estado de Pernambuco;
Considerando o Ofício do então Prefeito do Município de Surubim, Sr. Túlio Vieira, pelo qual determinou a suspensão dos atos e etapas subsequentes do Concurso;
Considerando que a empresa organizadora Fundação Vale do Piauí responde a diversos inquéritos perante os Ministérios Públicos Estaduais pelo País, com recomendações de suspensão de concursos realizados pela empresa, face às inúmeras irregularidades encontradas.
Considerando inúmeras falhas encontradas no processo de contratação, bem como a ausência de controle por parte da Administração, ainda na gestão anterior, que falhou na estipulação de regras básicas de execução do objeto contratado;
Considerando a constatação de ausência de partes do processo de licitação Processo nº 20/2015, em especial a sua parte final;
Considerando o Parecer Técnico elaborado Pela Procuradoria Jurídica;
Considerando que, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
Considerando a Súmula nº 473/STF que dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ANULADO o concurso público (Edital nº 01/2016), devendo ser providenciadas as comunicações de praxe ao conhecimento geral, inclusive comunicando à organizadora Fundação Vale do Piauí para fins de publicação em sua página oficial na rede mundial de computadores.
Art. 2º Aos candidatos inscritos no Concurso Público ora anulado, fica assegurado o direito à restituição do valor recolhido a título de inscrição, a ser depositado em conta bancária de titularidade do candidato;
Parágrafo único. O candidato, se assim decidir, deverá solicitar a devolução da taxa de inscrição, junto à Secretaria de Administração e Gestão, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2019, das 08h às 13h.
Art. 3º Deverá ser imediatamente instaurado processo administrativo, visando apurar as irregularidades praticadas pela Fundação Vale do Piauí, por força do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Determinar a imediata realização de estudos para a realização de novo concurso público para provimento de cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Surubim, 30 de outubro de 2019.