Concurso Prefeitura de Governador Valadares-MG: Advogado


A Prefeitura de Governador Valadares, em Minas Gerais, anunciou a realização de concurso público para Advogado. O salário oferecido pelo poder executivo municipal é de R$ 3.859,82, sendo contrato para regime de 30 horas/semanal.

Com execução técnica da MSM Consultoria e Projetos LTDA e regulamentação do Edital nº 003/2019, o concurso é aberto para provimento de uma vaga no cargo de Advogado. A titulação mínima exigida é superior em Direito e registro OAB.

As inscrições estão sendo recebidas através do https://www.msmconsultoria.com.br/2019/valadares03/, tendo como prazo final as 23h59min do dia 18 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 120,00.

Os candidatos serão classificados através de três etapas: primeira etapa consistirá de provas objetivas de múltipla escolha; segunda etapa consistirá de prova de peça prático profissional privativa de advogado, de caráter eliminatório e classificatório; e terceira etapa consistirá de prova de Títulos.

De acordo com cronograma divulgado, as provas objetivas e peça prático profissional serão realizadas no dia 16/02/2020. O Cartão de Inscrição, para conhecimento dos
dos locais de aplicação das provas, estará disponível no site da banca organizadora no dia 31/01/2020, a partir das 18h00min. O gabarito é previsto para 18/02/2020, a partir das 18h00min. Os títulos devem ser enviados, seguindo as normas estabelecidas no edital, dentro do período de 30, 31/03 e 01/04/2020. A classificação final do concurso deve ser anunciada no dia 17/04/2020.

Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas obrigatoriamente no site: www.msmconsultoria.com.br, no Diário Oficial do Município de Governador Valadares e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares – MG, situada à Rua Marechal Floriano, nº 905 – Centro – Governador Valadares – MG.

O prazo de validade do concurso será de 0 (zero) até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. (edital 3/2019)