Concurso do Senado Federal: 40 vagas efetivas


Com autorização desde outubro/2019, o Concurso do Senado Federal terá edital publicado nos próximos dias e deve preencher um total de 40 vagas efetivas. A informação foi confirmada por Roberci Ribeiro, presidente da comissão examinadora do concurso público.

“Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial”, diz o presidente da comissão. Confira a íntegra da nota:

Concurso do Senado Federal – Nota da Comissão Examinadora

A Comissão Examinadora tem empreendido esforços para concluir a instrução do processo de contratação da instituição especializada que executará as etapas de exames e avaliação do concurso público.

A demora no lançamento do edital de abertura deve-se a vários fatores.

O concurso realizado pelo Senado em 2012 reproduziu praticamente a íntegra do edital do certame de 2008. E provavelmente a instrução de 2008 deve ter tomado como base documentos de concursos anteriores.

A comissão se deparou, então, com a necessidade de promover uma série de ajustes nos modelos até então adotados para adequá-los à legislação vigente.

Além de atualizarmos o conteúdo programático com as inovações legislativas, desde o último concurso tivemos o advento de leis e reiteradas decisões judiciais acerca de regras de acessibilidade e de inclusão social, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos (Lei 12.990/2014).

Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial. No caso das cotas para negros, devemos ter um procedimento de heteroidentificação para averiguar a veracidade da autodeterminação do candidato. Trata-se de um importante mecanismo de controle e combate à fraude na reserva de vagas.

No início do mês de dezembro realizamos uma audiência pública que contou com a participação de inúmeras instituições especializadas interessadas em operacionalizar o concurso do Senado. Os representantes das organizadoras, a partir da experiência advinda da realização de outros certames, apresentaram várias sugestões e disponibilizaram farto material impresso com informações relevantes. Foi preciso, então, depurar o material apresentado para identificar os dados e os aspectos que poderíamos adotar para o aprimoramento do processo em curso.

De maneira inovadora, adotamos o rito de submeter os critérios de recrutamento e seleção dos candidatos às secretarias da Casa que serão responsáveis pela acolhida e lotação dos futuros servidores. Afinal de contas, os parâmetros de avaliação de desempenho e o conteúdo programático mínimo das provas devem ser definidos a partir da análise dos requisitos básicos à investidura no cargo e do perfil profissional desejado para o bom desempenho das competências e atribuições do cargo. Diante das manifestações das secretarias e unidades consultadas, estamos reformulando o conteúdo programático, priorizando as matérias mais recorrentes na atuação profissional e realizando o balanceamento das questões em razão das disciplinas de maior relevância.

Diante da grande expectativa dos candidatos com a data de lançamento do edital de abertura, podemos assegurar que estamos trabalhando intensamente para a sua publicação o mais breve possível.

Concurso do Senado Federal – Vagas e Cargos

ATO Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

CONSIDERANDO a atribuição constitucional para dispor sobre sua organização e funcionamento, visando assegurar o pleno exercício do princípio basilar da independência e harmonia entre os poderes da República;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa;

CONSIDERANDO a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do serviço público, o atendimento aos princípios constitucionais da observância do concurso público, da moralidade, e da impessoalidade, bem como a existência de prévia dotação orçamentária, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 40 (quarenta) cargos efetivos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e a formação de cadastro de reserva, assim distribuídos:

I – Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;

II – Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;

III – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

IV – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

V – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VI – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VIII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

IX – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

X – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

XI – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

XII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.

Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 3º Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada a convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:

I – ordem de classificação advinda do concurso;

II – existência de dotação orçamentária;

III – conveniência administrativa.

Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Comissão

SENADOR ANTÔNIO ANASTASIA

1º Vice-Presidente

SENADOR SÉRGIO PETECÃO

1º Secretário

SENADOR EDUARDO GOMES

2º Secretário

SENADOR FLÁVIO BOLSONARO

3º Secretário

SENADOR LUIS CARLOS HEINZE

4º Secretário

SENADOR WEVERTON

2º Suplente de Secretário

SENADOR JAQUES WAGNER

3º Suplente de Secretário

Concurso do Senado Federal – Editais e Comunicados

O Senado Federal lançou uma página online que reúne todos os editais e comunicados oficiais sobre o concurso público. É possível ter acesso aos Cursos e Videoaulas do ILB, Constituição Federal, Publicações da Livraria do Senado e outros conteúdos.

https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/STRANS/hotsite_concurso/