O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira (29/01) a abertura de 35 vagas em processo seletivo. O certame é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020. A remuneração chega ao valor de R$2.100,00.
Estão abertas oportunidades para Agente Censitário Municipal (ACM) – Teste de homologação (01 vaga); Agente Censitário Supervisor (ACS) – Teste de homologação (04) e Recenseador – Teste de homologação (30). São oportunidades de níveis médio e fundamental, respectivamente. A previsão de duração do contrato é de até 2 (dois) meses para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 1 (um) mês para a função de Recenseador.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal (ACM) ou pelo Agente Censitário Supervisor (ACS).
As inscrições devem ser efetivadas através do http://www.ibade.org.br/, com prazo estabelecido entre o período de 30/01 a 05/02/2020. A taxa de participação ficou definida nos valores de R$ 42,50 (nível médio) e R$ 25,00 (fundamental).
A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no município de Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, no dia 08 de março de 2020, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF. O gabarito preliminar sai dia 10/03/2020; gabarito definitivo e resultado final estão previstas para 20/03/2020. As contratações ocorrerão a partir do dia 23/03/2020. É responsabilidade do candidato conferir a íntegra do edital e acompanhar possíveis mudanças.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. Para a função de Recenseador, a Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Estrutura da prova para Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS):
DISCIPLINA QUESTÕES
01. Língua Portuguesa 15
02. Raciocínio Lógico 10
03. Noções de Administração/ Situações Gerenciais 15
04. Conhecimentos Técnicos 20
TOTAL 60
Estrutura da prova para Recenseador:
DISCIPLINA QUESTÕES
01. Língua Portuguesa 15
02. Matemática 10
03. Conhecimentos Técnicos 25
TOTAL 50
Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente: acertar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total da prova; e acertar, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina.
Em caso de empate, para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
- b) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Administração/Situações Gerenciais;
- c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
- d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico;
- e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
- f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
Em caso de empate, para a função de Recenseador, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
- b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Técnicos;
- c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
- d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
- e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11689/2008.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado nos termos do parágrafo único do art. 4° da Lei 8.745, de 1993. (edital IBGE)