Alfredo Marcondes-SP realiza concurso pela Consesp


A Prefeitura de Alfredo Marcondes, em São Paulo, tem concurso público aberto através da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. O executivo municipal visa criar cadastro reserva em cargos de níveis alfabetizado, fundamental, médio e superior. A remuneração oferecida chega ao valor de R$ 2.164,62.

De acordo com o Edital 1/2020, o certame contempla os cargos de Escriturário, Operador de Máquinas, Professor de Ensino Básico I, Trabalhador Braçal, Tratorista e Vigilante. Os contratos, de acordo com necessidade da administração, serão para regimes de 30 e 40 horas semanais.

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Inscrições devem ser efetivadas através do https://www.consesp.com.br/, com prazo final marcado para 23:59:59 do dia 08 de abril de 2020. A taxa de participação ficou definida nos valores de R$ 25,00 (alfabetizado), R$ 35,00 (fundamental), R$ 45,00 (médio) e R$ 70,00 (superior).

Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

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Os candidatos serão classificados através de prova objetiva e prova prática. As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Alfredo Marcondes/SP na data a ser definida posteriormente e tal data será divulgada por meio de Edital próprio, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

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A validade do presente concurso público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. (EDITAL)



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