Câmara de Divino-MG realiza concurso pela Gualimp Consultoria


A Câmara de Divino, em Minas Gerais, através da Gualimp Consultoria (G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística), divulgou a realização de concurso público para vagas imediatas e cadastro reserva. O salário oferecido pelo legislativo municipal é de até R$ 1.800,00.

Com regulamentação do Edital 001/2020, o certame contempla os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (01), Motorista (01), Recepcionista (01), Auxiliar Administrativo (01) e Secretário Adjunto (01). Os contratos serão para regime de 40 horas semanais.

Inscrições para o concurso da Câmara de Divino devem ser efetivadas através do https://www.gualimpconsultoria.com.br/, com prazo estabelecido para o período de 0h01min do dia 08/05/2020 às 23h59min do dia 08/06/2020. A taxa de participação ficou definida nos seguintes valores:

  • R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Médio;
  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Ensino Fundamental Completo;
  • R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto.

Os candidatos serão classificados através de prova objetiva e prova prática, a depender do cargo em disputa. De acordo com cronograma definido pela G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística (Gualimp Consultoria), a etapa objetiva será dia 05/07/2020 e prática no dia 02/08/2020. O gabarito do concurso deve ser anunciado após aplicação da prova objetiva, a partir das 17 horas, e resultado final tem previsão para 20/08/2020.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referente a este concurso público divulgadas até sua homologação, no site www.gualimp.com.br e https://camaradivino.mg.gov.br/. A partir da publicação do resultado final do concurso público as publicações serão feitas exclusivamente pela Câmara em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.

O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil. (EDITAL)